(DOC. VP 103.1674.7471.1800)
STJ. «Habeas corpus». Matéria de prova. Verificação de prova e simples apreciação de prova. Distinção. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.
«Assim, não procedem censuras a que nele se faça exame de provas. Quando fundado, por exemplo, na alegação de falta de justa causa, impõe-se sejam as provas verificadas. O que se veda em «habeas corpus», semelhantemente ao que acontece no recurso especial, é a simples apreciação de provas, digamos, a operação mental de conta, peso e medida dos elementos de convicção.»
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