(DOC. VP 103.1674.7469.9600)
STJ. Recurso especial. Locação. Discussão sobre a alegada transferência do fundo de comércio. Ausência de prequestionamento e necessidade de revolvimento de matéria de fato e prova. Vedação no especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A questão concernente à alegada transferência do fundo de comércio à locatária, ora recorrida, não foi debatida no acórdão recorrido, restando ausente seu necessário prequestionamento, atraindo assim o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ademais, aferir sua ocorrência demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede especial, nos termos da Súmula 7/STJ.»
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