Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7468.9300)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Interposição contra a decisão que manteve o hospital no pólo passivo da ação. Providências exigidas pelo CPC/1973, art. 526. Inobservância que implica o não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ.

«Com o advento da Lei 10.352/2001, as providências enumeradas no «caput» do CPC/1973, art. 526 passaram a ser obrigatórias, não mais mera faculdade do agravante. Assim sendo, deve o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. A inobservância das exigências autoriza o não-conhecimento do agravo. No caso, tal como afirmado n

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote