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(DOC. VP 103.1674.7466.0800)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição. SEBRAE. Empresa de transporte rodoviário vinculada ao SEST/SENAT. Lei 8.706/93, art. 7º, I. Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º. Decreto-lei 2.318/86, art. 1º.

«O Lei 8.706/1993, art. 7º, I transferiu os beneficiários das contribuições recolhidas pelo INSS referentes ao SESI/SENAI para o SEST/SENAT, sem criar novos encargos a serem suportados pelos empregadores e sem alterar a sistemática de recolhimento da contribuição para o SEBRAE. Assim, pode-se concluir pela legalidade da contribuição ao SEBRAE exigida das empresas de transporte rodoviário vinculadas ao SEST/SENAT.»

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