(DOC. VP 103.1674.7458.3300)
STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Benefício previdenciário. Conversão em URV (Lei 8.880/94). Resíduos de 10% de janeiro e fevereiro de 1994. Ofensa literal dos arts. 194, parágrafo único, IV e 201, § 4º, ambos da CF/88 (CPC, art. 485, V). Precedentes do STJ. Lei 8.880/94, art. 20.
«Ao valor do benefício em manutenção, descabe a incorporação do resíduo de 10% dos IRSMs de janeiro e fevereiro/94, antes da conversão em URV preconizada pelo Lei 8.880/1994, art. 20. A sistemática de conversão dos valores nominais dos benefícios, preconizada pelo Lei 8.880/1994, art. 20, não contrariou os arts. 194, § único, inciso IV, e 201, § 4º, ambos da CF/88, uma vez que assegurada a irredutibilidade dos seus valores e preservados estes, em conformidade com o § 3º do mesm
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