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(DOC. VP 103.1674.7458.0000)

STF. Recurso. Apelação criminal. Devolutividade. CPP, art. 593. CPC/1973, art. 515.

«A devolutividade da apelação no campo do processo penal não se faz nos moldes do CPC/1973, art. 515, ficando vedada, ante o princípio do juiz natural, a queima de etapas, a supressão de instância.»

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