(DOC. VP 103.1674.7457.5200)
STJ. Execução fiscal. Prescrição. Decretação de ofício. Possibilidade, a partir da Lei 11.051/2004. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 40, § 4º. CPC/1973, art. 219, §§ 5º e 6º.
«A jurisprudência do STJ sempre foi no sentido de que «o reconhecimento da prescrição nos processos executivos fiscais, por envolver direito patrimonial, não pode ser feita de ofício pelo juiz, ante a vedação prevista no CPC/1973, art. 219, § 5º.» (RESP 655.174/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 09/05/2005). Ocorre que o atual § 4º do art. 40 da LEF (Lei 6.830/80), acrescentado pela Lei 11.051, de 30/12/2004 (art. 6º), viabiliza a decretação da prescrição intercorren
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