(DOC. VP 103.1674.7457.3500)
STJ. Administrativo. Prescrição administrativa. Hermenêutica. Contagem do prazo prescricional a partir da vigência da Lei. Aplicação retroativa. Inadmissibilidade. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. Lei 9.784/99, art. 54.
«O prazo de 5 anos, estabelecido pela Lei 9.784/99, é contado a partir da edição da referida lei. (...) Entretanto, não se pode esquecer do lapso temporal estabelecido, sendo que o prazo é contado a partir da edição da referida lei, pois não se pode dar aplicação retroativa à Lei 9.784/99. O entendimento foi acolhido pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Mandados de Segurança 9.112/DF e 9.157/DF, da relatoria da Ministra Eliana Calmo
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote