Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7456.3700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Correção monetária. Aplicação do índice IGP-DI nos reajustamentos de 06/97, 06/99, 06/2000 e 06/2001. Impossibilidade. Preservação do valor real do benefício. Precedentes do STJ. Lei 9.711/98, art. 10. CF/88, art. 201, § 4º. Lei 8.213/91, art. 41, II. Lei 8.880/1994, art. 20 e Lei 8.880/1994, art. 29. Lei 8.542/92, art. 9º.

«O reajustamento dos benefícios previdenciários deve obedecer, a partir de 1º de maio de 1996, à variação acumulada do IGP-DI. Nos anos posteriores, até junho de 2001, deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo legislador infraconstitucional, em obediência ao disposto no CF/88, art. 201, § 4º, por meio das Medidas Provisórias 1.572-1/97 (7,76%), 1.663-10/98 (4,81%), 1.824/99 (4,61%), 2.022-17/2000 (5,81%) e 2.187-11/2001 (7,66%). Não há que se falar em ausência de preservaç�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote