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(DOC. VP 103.1674.7455.3600)

STJ. Recurso. Apelação. Interposição dentro do prazo e após o encerramento do expediente bancário. Pagamento do preparo no primeiro dia útil subseqüente. Possibilidade. Deserção afastada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 511.

«Esta Corte Superior de Uniformização Infraconstitucional já firmou entendimento no sentido de que, na hipótese da petição recursal ser protocolada dentro do prazo e após o encerramento do expediente bancário, é admissível o pagamento do preparo no primeiro dia útil subseqüente. Precedentes (EREsp 137.092/RS, REsp 399.131/RS e AgRg no REsp 287.566/MG). Recurso conhecido e provido para, afastando-se a pena de deserção, determinar o processamento do recurso de apelação.»

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