(DOC. VP 103.1674.7454.3100)
STJ. Recurso. Reexame necessário. Valor certo. 60 (Sessenta) salários mínimos. Limite. Aferição. Data da prolação da sentença. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 475, § 2º (redação da Lei 10.352/01).
«Em sendo assim, a melhor interpretação à expressão «valor certo» é de que o valor limite a ser considerado seja o correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da prolação da sentença, porque o reexame necessário é uma condição de eficácia desta. Assim, será na data da prolação da sentença a ocasião adequada para aferir-se a necessidade de reexame necessário ou não de acordo com o «quantum» apurado no momento.»
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