(DOC. VP 103.1674.7453.8800)
STJ. Consumidor. Telefone. Brasil Telecom S/A. Participação financeira. Quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização.
««Consoante entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção, em contrato de participação financeira, firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado.»
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