(DOC. VP 103.1674.7452.0900)
STJ. Suspensão de segurança. Mandado de segurança. Gratuidade de transporte terrestre de um único idoso. Lesão à ordem e economia públicas. Inocorrência. Lei 4.348/64, art. 4º. Lei 10.741/2003, art. 40.
«Para o deferimento da suspensão é imprescindível a demonstração inequívoca de grave potencial lesivo a um dos bens públicos tutelados pela norma de regência, sendo insuficiente para tanto a mera alegação. O simples fato da empresa de transportes terrestres fornecer transporte gratuito a um único idoso não é suficiente para caracterização do potencial lesivo à economia ou à ordem pública. Situação diversa da decidida na Suspensão de Segurança 1404. Não demonstrado o risco
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote