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(DOC. VP 103.1674.7451.1700)

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo homologado na execução. Prevalência do valor apurado em liquidação de sentença. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 831, parágrafo único.

«Havendo decisão de mérito transita em julgado, inclusive com liquidação do quantum devido ao INSS, às partes fica vedada a possibilidade de transacionarem sobre os valores das contribuições previdenciárias já apuradas e homologadas. Caso contrário, admitir-se-ia a transação de direitos de terceiros, o que é vedado, mormente se considerada a natureza pública dos interesses neles envolvidos.»

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