(DOC. VP 103.1674.7449.8200)
STJ. Seguridade social. Ação civil pública. INSS. Obtenção de certidões de tempo de serviço parcial. Legitimidade ativa do Ministério Público. Direito fundamental. CF/88, art. 5º, XXXIV. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 21. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei Complementar 75/93, arts. 5º, I, II «d» e 6º, VII, «a», «c» e «d».
«Pode ser reclamado por meio de ação civil pública o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (CF/88, art. 5º, XXXIV). Em conseqüência, tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública para amparar interesses sociais difusos ou coletivos.»
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