(DOC. VP 103.1674.7448.9600)
STF. Meio ambiente. Constitucional. Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Dispensa não reconhecida na hipótese. Lei Complementar 434/1999 do Município de Porto Alegre. CF/88, art. 225, § 1º, IV.
«Cabe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. CF/88, art. 225, § 1º, IV. (...) O acórdão é de ser reformado. É que a interpretação literal da Lei Complementar 434/99, do Município de Porto Alegre, sugere que o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) poderia dispensar o Estudo de Impacto
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