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(DOC. VP 103.1674.7448.9400)

STJ. Administrativo. Estrangeiro. Diversas entradas. Manutenção de situação irregular com visto de turista. Aplicação teleológica do Lei 7.685/1988, art. 1º. Precedente do STJ. Decreto 2.771/98, art. 1º.

««É ilegal a situação de quem vive permanentemente no Brasil, usando visto de turista. A renovação periódica de tal visto não afasta a irregularidade, nem impede a outorga do registro provisório, desde que o primeiro ingresso em nosso território tenha ocorrido até 29/06/98 (Lei 9.675/1998 - Art. 1º)» (REsp 278.461/SC, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 20/08/01).»

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