(DOC. VP 103.1674.7447.2100)
STJ. Seguridade social. Execução fiscal. Débito previdenciário. Redirecionamento contra o Presidente e o Vice-Presidente do Clube devedor. Ausência de prova da atuação dolosa dos dirigentes. Lei 6.830/80, arts. 2º, § 5º, I e IV e 3º. CTN, art. 135 e CTN, art. 202.
«... No que atine à citação dos co-responsáveis, a jurisprudência desta Corte é pacífica, no sentido de que o mero inadimplemento do tributo não constitui infração à lei, capaz de ensejar a responsabilidade solidária do presidente e vice do Clube, ainda que tenham exercido a gerência do mesmo. A responsabilidade dos dirigentes pelas dívidas tributárias da pessoa jurídica só é possível havendo comprovação de atuação dolosa na administração da empresa, atuando com excesso
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote