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(DOC. VP 103.1674.7445.6300)

STJ. «Habeas corpus». Recurso. Possibilidade do réu aguardar o julgamento em liberdade. Inexistência de manifestação da corte de origem sobre o tema. Vedação do exame no STJ. Supressão de instância. Precedentes do STJ. CPP, art. 647.

«Não havendo manifestação do juízo de primeiro grau, nem do e. Tribunal «a quo» a respeito da possibilidade de se aguardar o julgamento em liberdade, é vedado a esta Corte examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância. (Precedentes do STJ).»

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