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(DOC. VP 103.1674.7444.9800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Prescrição. Valor real. Obrigação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Lei 8.213/91, art. 103. Decreto 3.048/99, art. 347.

«O direito ao valor real do benefício previdenciário caracteriza-se como relação jurídica de trato sucessivo, ou seja, a cada mês surge o direito de pleitear o correto valor do benefício, reconhecendo-se prescritas apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio precedente à propositura da ação. Incidência da Súmula 85/STJ.»

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