(DOC. VP 103.1674.7444.8500)
TJRS. Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Visão monocular. Auxílio-acidente devido. Diminuição da capacidade laborativa reconhecida. Lei 8.213/91, art. 86, parágrafo único.
«Caracterizada a diminuição da capacidade laboral, bem como configurado o liame entre o trabalho e a lesão, à vista do contexto probatório, faz jus o autor ao benefício de auxílio-acidente mensal, o qual deverá corresponder a 50% do salário de benefício, em virtude de previsão legal expressa, Lei 8.213/1991, art. 86, parágrafo único, alterado pela Lei 9.032/1995 e com redação dada pela Lei 9.528/97. (...) Ora, em que pese não estar totalmente incapacitado para o exercício de at
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