(DOC. VP 103.1674.7443.4600)
TRT2. FGTS. Diferenças. Ônus da prova do autor. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I.
«... A prova da existência de diferenças a título de FGTS é do empregado, nos termos do CLT, art. 818 e do I, do CPC/1973, art. 333, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. O autor tem acesso aos extratos na conta vinculada do FGTS. Assim, poderia indicar as diferenças que entendia devidas a título de FGTS. Contudo, fez apenas alegações genéricas às fls. 91/2, sem indicar em que meses não houve depósitos do FGTS. Não pode agora às fls. 108 querer indicar diferenças que
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