(DOC. VP 103.1674.7443.0700)
STJ. Penhora. Execução. Flexibilidade da ordem de nomeação de bens. Meio menos gravoso ao devedor. Inexistência de violação. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, arts. 620, 655, I e 656, I.
«... OCPC/1973, art. 620 preconiza execução pelo meio menos gravoso para o executado, não significando o preceito que seja ela ineficaz ou ineficiente para o credor. Assim, é natural que se abra em favor do exequente a oportunidade de mudar ou alterar a garantia. O Tribunal, com propriedade, interpretando as regras dos arts. 655, I e 656, I do CPC/1973, deixou expresso que a ordem de nomeação não era absoluta, mas dever-se-ia obedecer, o mais possível a ordem indicada. Ora, assim
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