Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7439.2300)

STJ. Tributário. ICMS. Atividades de composição gráfica. Etiquetas. Não incidência.

«Os serviços de composição gráfica que estão incluídos na lista só estão sujeitos ao ISS e não ao ICMS, mesmo quando sua prestação envolva também o fornecimento de mercadorias. Não fez o legislador qualquer distinção entre serviços personalizados, feitos por encomenda, de serviços genéricos de composição gráfica destinados ao público em geral. Recurso improvido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote