(DOC. VP 103.1674.7439.2300)
STJ. Tributário. ICMS. Atividades de composição gráfica. Etiquetas. Não incidência.
«Os serviços de composição gráfica que estão incluídos na lista só estão sujeitos ao ISS e não ao ICMS, mesmo quando sua prestação envolva também o fornecimento de mercadorias. Não fez o legislador qualquer distinção entre serviços personalizados, feitos por encomenda, de serviços genéricos de composição gráfica destinados ao público em geral. Recurso improvido.»
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