Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7438.9900)

STJ. Tributário. ISS. Empresas que atuam, como corretoras, na Bolsa de Mercadoria e Futuros. Incidência.

«O mercado de futuros desenvolve-se com apoio fundamental na comercialização de mercadorias. A sua natureza jurídica não se enquadra no campo de atividade financeira pura, por ser a mercadoria (bem móvel) o lastro do seu funcionamento. As empresas que atuam na intermediação de tais negócios nas Bolsas de Futuros não necessitam de autorização do Banco Central para o seu funcionamento, por não serem consideradas instituições financeiras, ao contrário do que ocorre com as empresas q

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote