(DOC. VP 103.1674.7438.3100)
STF. Tributário. ICMS. Alíquota diferenciada. Diferença. Cobrança. Construtora.
«As construtoras são, de regra, contribuintes, considerado o tributo municipal - Imposto sobre Serviços. Adquirindo material em Estado que pratique alíquota mais favorável, não estão compelidas, uma vez empregadas as mercadorias em obra, a satisfazer a diferença em virtude de alíquota maior do Estado destinatário. Interpretação do disposto no CF/88, art. 155, § 2º, VII.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote