(DOC. VP 103.1674.7434.3600)
STJ. Recurso especial. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Desnecessidade do recolhimento, se a multa é o objeto da impugnação no especial. CPC/1973, art. 541.
«Não se pode deixar de admitir recurso especial quando não recolhida a multa do CPC/1973, art. 557, § 2ºquando esta é objeto da impugnação. Ademais, não se pode considerar protelatório o agravo regimental interposto com o objeto de esgotar a instância e ter acesso aos recursos extraordinários, sob pena de cerceamento de defesa. Agravo regimental improvido.»
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