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(DOC. VP 103.1674.7431.6500)

STF. Recurso extraordinário. Medida cautelar. Requerimento com objetivo de dar efeito suspensivo ao extraordinário. Natureza de mero incidente. Honorários advocatícios. Descabimento. Precedente do STF. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541.

«... Primeiramente, acentuo que a orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que «a medida cautelar requerida para o fim de ser dado efeito suspensivo a recurso extraordinário é mero incidente relativo ao julgamento do recurso, que se exaure com o deferimento ou o indeferimento do pedido» (Pet 2.514-ED-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso). Em casos tais - conclui o acórdão -, não há litígio e, em conseqüência, não há condenação em honorários advocatícios.

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