(DOC. VP 103.1674.7427.4900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-de-contribuição. Vale-transporte. Auxílio-transporte. Pagamento em dinheiro, de forma contínua. Integração ao salário-de-contribuição. Precedentes do STJ. Lei 7.418/85, art. 3º. Decreto 95.247/87, art. 5º. Incidência. Lei 8.212/91, art. 28, I, § 9º, «f».
«Recurso especial interposto contra acórdão segundo o qual «o auxílio-transporte não integra o salário-de-contribuição, não estando, portanto, sujeito à incidência de contribuição previdenciária». O vale-transporte, quando descontado do empregado no percentual estabelecido em lei, não integra o salário-de-contribuição para fins de pagamento da previdência social, nos termos do Lei 7.418/1985, art. 3º. Situação diversa ocorre quando a empresa não efetua tal desconto, p
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote