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(DOC. VP 103.1674.7422.4500)

STJ. SFH. Execução judicial. Desocupação do imóvel. Possibilidade de ser feita nos próprios autos da execução. Lei 5.741/71, art. 4º, §§ 1º e 2º.

«A desocupação do imóvel, dado em garantia em contrato de mútuo não adimplido pelo mutuário, pode ser feita no bojo da própria ação de execução - Lei 5.741/1971, art. 4º, §§ 1º e 2º.»

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