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(DOC. VP 103.1674.7420.2000)

TJMG. Prisão preventiva. Gravidade do crime. Ameaça à ordem pública. Inexistência. Circunstância que não justifica a custódia preventiva. CPP, art. 312.

«A gravidade do crime, por si só, não justifica a custódia preventiva. Ausentes os elementos de convicção de que o paciente seja acentuadamente propenso à prática delituosa e que, em liberdade, voltará a delinqüir, não se pode falar em ameaça à ordem pública, devendo-se conceder a ordem de «habeas corpus».»

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