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(DOC. VP 103.1674.7412.4300)

STJ. Competência. Suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial (Lei 9.296/96, art. 10). Sujeito passivo - particular. Inexistência de prejuízo a bens ou interesses da União. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial, pois não se evidencia lesão a serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais.»

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