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(DOC. VP 103.1674.7412.4200)

STJ. Prisão preventiva. Custódia necessária para evitar constrangimento a testemunhas. Réu foragido durante três anos. CPP, art. 312.

«Quando afirmada necessária para evitar constrangimento a testemunhas e para assegurar a aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva do réu, também porque esteve foragido durante três anos e meio.»

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