(DOC. VP 103.1674.7411.7200)
STJ. Locação. Ação revisional. Valor certo e determinado na petição inicial. Desnecessidade. Lei 8.245/91, art. 68, I.
«Desnecessária fixação de valor certo e determinado pelo autor da revisional em sua inicial, se o mesmo traz aos autos três avaliações e o juiz, dentre estas, opta pela de menor quantia a fim de reajustar o contrato locatício, restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro da relação material.»
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