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(DOC. VP 103.1674.7411.5500)

STJ. Execução fiscal. Mandado de intimação da penhora. Prazo para resposta. Ausência que não acarreta nulidade. Lei 6.830/1980, art. 12. CPC/1973, art. 225, VI e CPC/1973, art. 669.

«A LEF não exige que do mandado de intimação da penhora conste o prazo para resposta (Lei 6.830/1980, art. 12). Embora aplicável subsidiariamente o CPC/1973, o qual contém norma expressa ( CPC/1973, art. 225, VI, e CPC/1973, art. 669) de consignação, tem entendido a doutrina que a irregularidade não acarreta nulidade.»

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