(DOC. VP 103.1674.7411.0200)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Auxílio-doença. Afirmação pelo tribunal «a quo» de que o beneficiário é total e temporariamente incapacitado. Revisão desse entendimento que implica reexame de prova vedado no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
««In casu», tendo o Tribunal «a quo» asseverado que o grau incapacitante do beneficiário é total e temporário, inviável sua rediscussão no âmbito do recurso especial, tendo em vista o óbice contido no verbete Sumular 07/STJ, verbis: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.»
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