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(DOC. VP 103.1674.7408.1300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aluno aprendiz. Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA. Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço. Possibilidade. Súmula 96/TCU. Lei 8.213/91, art. 55, § 1º.

««Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros. - Súmula 96/TCU.» (Precedente).»

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