(DOC. VP 103.1674.7405.6300)
TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência. Constituição Estadual que repete dispositivo da Constituição Federal. Ato normativo municipal. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. CF/88, arts. 102, I, «a» e 125, § 2º.
«Consoante orientação do STF, se a lei ou o ato normativo municipal violarem, ao mesmo tempo, normas da Constituição Federal e da Constituição Estadual, ainda que o preceito da Carta Estadual seja de repetição obrigatória e tenha redação idêntica à do texto constitucional federal, a competência para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade continuará sendo dos Tribunais de Justiça dos Estados.»
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