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(DOC. VP 103.1674.7405.0600)

TJMG. Recurso. Embargos infringentes. Interposição. Prazo recursal de 10 dias. CPP, art. 609, parágrafo único.

«... Nos termos do CPP, art. 609, parágrafo único, os embargos infringentes devem ser opostos, no prazo de dez dias, a contar da publicação do acórdão. Conforme se extrai das folhas 189, o acórdão foi publicado no dia 14 de agosto de 2003. O prazo começará a ser contado a partir do dia 20 de agosto, pois o dia 15 de agosto (sexta-feira) foi feriado, e o prazo para comarcas do interior começa a ser contado dois dias após a publicação. Contando-se os dez dias a que se refere o CPP,

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