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(DOC. VP 103.1674.7404.7900)

STF. «Habeas corpus». Causa de pedir. Julgamento. Concessão de ofício. Hipóteses. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«De início, a apreciação do «habeas corpus» faz-se a partir das causas de pedir constantes da inicial. O deferimento de ordem de ofício corre à conta da exceção e pressupõe haver nos autos os elementos indispensáveis.»

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