(DOC. VP 103.1674.7404.1400)
STF. Prescrição. Prazo. Contagem. Crime instantâneo de resultados permanentes versus crime permanente. Certidão falsa. CP, art. 111, III.
«O crime consubstanciado na confecção de certidão falsa é instantâneo, não o transmudando em permanente o fato de terceiro haver sido beneficiado com a fraude de forma projetada no tempo. A hipótese, quanto aos atos da falsidade, configura crime instantâneo de repercussão permanente, deixando de atrair a regra da contagem do prazo prescricional a partir da cessação dos efeitos - CP, art. 111, III. Precedente: «Habeas Corpus» 75.053/SP, por mim relatado perante a Segunda Turma, publ
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