(DOC. VP 103.1674.7397.9500)
STJ. Execução fiscal. Requisição de ofício ao DETRAN para anotação da existência de execução fiscal promovida contra o proprietário de veículo automotor. Inexistência de penhora do bem. Descabimento. Lei 6.830/80, art. 14, II.
««Se não foi formalizada a penhora, o bem ainda não foi alvo de apreensão judicial, não estando vinculado ao processo executivo. O juiz não pode, por conseqüência, impedir a respectiva alienação.» (RESP 162.410/MS, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL, DJ de 17/08/1998). Descabe o pedido de expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito para fins de anotação da existência de execução fiscal contra o proprietário de veículo automotor, antes da existência da penhora ou arrest
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