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(DOC. VP 103.1674.7397.2300)

STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Suspensão do recurso especial. Quando faz sentido. CPC/1973, art. 543, § 2º.

«A suspensão do recurso especial, à espera de que se julgue o recurso extraordinário só faz sentido, quando este último julgamento deixa aberta a questão infraconstitucional. (CPC, art. 543, § 2º).»

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