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(DOC. VP 103.1674.7397.0300)

STJ. FGTS. Juros progressivos. Opção feita após o advento da Lei 5.958/73. Necessidade de atendimento aos requisitos legais. Súmula 154/STJ. Lei 5.107/66, art. 4º.

«A Lei 5.107, de 13/09/66, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previu a aplicação de juros progressivos para os optantes que permanecessem na mesma empresa pelo período de tempo fixado no art. 4º da referida norma. Com o advento da Lei 5.705/71, todos os empregados admitidos a partir da entrada em vigor da norma passaram a ter direito apenas a juros de 3% ao ano, sem a progressividade prevista inicialmente, mantido o direito adquirido daqueles que optaram na vigência da Lei

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