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(DOC. VP 103.1674.7396.3700)

TJMG. Crime tributário. Calçamento de notas fiscais por mais de 2 anos. Crime continuado. Ocorrência. Lei 8.137/90, art. 1º, III. CP, art. 71.

«O «calçamento» de notas fiscais por dois anos seguidos, com a conseqüente sonegação do imposto devido, constitui crime continuado, que deve ser reconhecido, vez que descrito na denúncia.»

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