(DOC. VP 103.1674.7390.9700)
STJ. Honorários advocatícios. Fixação em salário mínimo. Inadmissibilidade. Falência. Extinção do processo por ausência de título líquido e certo. Súmula 201/STJ. CPC/1973, art. 20, § 3º. CF/88, art. 7º, IV.
«... Vedada a fixação dos honorários em salários mínimos (Súmula 201 da Corte), impõe-se arbitrá-los, de acordo com os termos do CPC/1973, art. 20, § 3º, sendo razoável o percentual de 10% sobre o valor da causa. (...) Tem razão. A Corte não admite a fixação dos honorários em salários mínimos. Impõe-se, portanto, a fixação da verba honorária. O pedido de falência foi feito com o valor da causa de R$ 18.391,15, em abril de 1996. Destarte, acolhida a preliminar de extinçã
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