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(DOC. VP 103.1674.7390.1300)

STJ. Administrativo. Licitação. Possibilidade. Desclassificação da empresa que possui em seu quadro servidor licenciado do órgão contratante. Lei 8.666/93, art. 9º, III.

«Não pode participar de procedimento licitatório, a empresa que possuir, em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Lei 8.666/93, art. 9º, III). O fato de estar o servidor licenciado, à época do certame, não ilide a aplicação do referido preceito legal, eis que não deixa de ser funcionário o servidor em gozo de licença.»

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