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(DOC. VP 103.1674.7388.6200)

TRT9. Falência. Massa falida. Incidência de juros de mora. Regras. Decreto-lei 7.661/45, art. 26.

«Quando se procede ao cálculo de débito trabalhista em face de empresa cuja falência fora decretada, aplica-se a regra do Decreto-lei 7.661/1945, art. 26, relativo aos juros de mora, ausente qualquer restrição a este posicionamento, na medida em que apenas subordina o pagamento dos juros à prévia quitação dos valores principais e juros vencidos até a declaração da falência.»

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