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(DOC. VP 103.1674.7384.7200)

TJMG. Absolvição. Falta de prova da participação do acusado no crime. CPP, art. 386, VI.

«Se as provas produzidas não permitem a conclusão segura da efetiva participação do réu nos fatos delituosos narrados na peça acusatória inicial, deve-se absolvê-lo com base no CPP, art. 386, VI.»

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