Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7384.6700)

STJ. Sociedade de responsabilidade limitada. Assembléia. Convocação por sócio titular de 50% do capital. Admissibilidade. Lei 6.404/76, art. 123.

«Legalidade da convocação feita por sócio titular de 50% do capital social, mediante notificação com dez dias de antecedência, para assembléia a se realizar na sede de uma das empresas coligadas.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote